Programa Conta Corrente

TERMO DE USO CONTA CORRENTE – PAPEL & CIA

Atacadão do Papel Eireli, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Salvador/BA, Avenida Luis Viana nº 1631, inscrita no CNPJ nº 07.014.198/0000-01 , uma empresa atacadista e varejista, que tem como um de seus objetivos a facilidade para o cliente na realização de suas compras. Pensando nisso disponibiliza a seus clientes a possibilidade de efetuarem compras pelo PROGRAMA CONTA CORRENTE PAPEL & CIA.

A contratação do PROGRAMA CONTA CORRENTE PAPEL & CIA tem o objetivo de permitir a compra de produtos em todas as lojas PAPEL & CIA, conforme as regras abaixo:

  1. O CLIENTE C/C terá aprovado na análise de crédito inicial, para o PROGRAMA CONTA CORRENTE PAPEL & CIA, o limite mensal de R$1.000.00 para compras em qualquer loja PAPEL & CIA.
  2. O CLIENTE C/C poderá utilizar o crédito do CONTA CORRENTE até o seu limite disponível, podendo solicitar um aumento, caso necessário. Após a solicitação, será feita uma reanalise de crédito com resposta em até 48h.
  3. O limite de crédito autorizado poderá ser utilizado para compras presenciais, de qualquer valor, em qualquer loja PAPEL & CIA. Não exigimos valor mínimo para compras pelo PROGRAMA CONTA CORRENTE PAPEL & CIA.
  4. É de obrigação do CLIENTE C/C do PROGRAMA CONTA CORRENTE PAPEL & CIA informar ao CONTRATADO, Atacadão do Papel Eireli, as PESSOAS AUTORIZADAS a fazerem compras e retiradas de produtos pelo CNPJ do CLIENTE C/C, através do cadastro realizado no site www.papelecia.com.br.
  5. A efetuação da compra na loja deverá ser feita apenas pelas PESSOAS AUTORIZADAS, previamente informadas no cadastro do site, mediante apresentação do RG ou documento de identificação com foto. A compra é finalizada após a assinatura do COMPROVANTE DE COMPRA pela PESSOA AUTORIZADA.
  6. Qualquer alteração na relação de PESSOAS AUTORIZADAS deve ser informada IMEDIATAMENTE ao CONTRATADO, através da alteração dos dados das pessoas autorizadas na sua conta no site www.papelecia.com.br. O CLIENTE C/C é responsável por QUALQUER COMPRA realizada por PESSOAS AUTORIZADAS no cadastro.
  7. O CONTRATADO se isenta de qualquer responsabilidade no caso de retiradas e compras de produtos na loja por PESSOAS AUTORIZADAS no PROGRAMA CONTA CORRENTE PAPEL & CIA, que não tenha sido previamente alterado no cadastro do site pelo CLIENTE C/C.
  8.  Até o dia 5 de cada mês, através do e-mail indicado pelo CLIENTE C/C, será enviada a fatura com a relação de compras do mês anterior, com vencimento para o dia 10. Em caso de não recebimento, a fatura poderá ser solicitada através do e-mail contacorrente@papelecia.com.br.
  9. O CLIENTE C/C será cobrado APENAS pelas compras realizadas no mês que o CONTA CORRENTE for usado. Não haverá cobrança de taxas de uso.
  10. O CONTRATADO pode bloquear o limite em vigor, no caso de atraso de pagamento após o vencimento.
  11. É de obrigação do CLIENTE C/C acompanhar o seu limite de crédito, atualizar seus dados cadastrais, incluindo PESSOAS AUTORIZADAS e pagar em dia as faturas.
  12. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
    Todos os itens deste termo serão regidos pelas leis da Republica Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à sua interpretação e cumprimento, as partes se submeterão ao foro central da cidade de Salvador, exceção feita a reclamações apresentadas por usuários que se enquadrarem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter ao foro de seu domicilio.

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